Lucro direto ou indireto?
1. INTRODUÇÃO
O Novo Código Civil Brasileiro disciplina a figura da responsabilidade civil, conforme podemos ver abaixo:
Art. 186 ...
“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente mortal, comete ato ilícito.”
Art. 187 ...
“Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao executá-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.”
Art. 927 ...
“Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
Art. 1016 ..
“Os administradores (cargo de gerente para cima) respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudiciados, por culpa no desempenho de suas funções.”
Assim, qualquer pessoa pode vir a ser responsabilizada sempre que causar dano a terceiros, se cometer ato ilícito, devidamente comprovado. Da mesma forma, também os profissionais de TI deverão responder por seus atos. De forma coercitiva, o Direito, por normas imperativas, procura restabelecer a ordem na sociedade, todas as vezes que a mesma é turbada ou conturbada, sendo que, no caso de violação do infrator, implicará em reparação do dano ocorrido, em caso de apuração de sua responsabilidade. O mestre Sílvio Rodrigues[1] aborda os pressupostos da responsabilidade civil que poderá se dar: por ação ou omissão do agente; por culpa do agente; relação de causalidade e dano experimentado pela vítima. Washington de Barros Monteiro[2] enumera os requisitos pertinentes ao dever de ressarcir os danos ocorridos a outrem:
“. a existência de um prejuízo contra o direito; . a relação de causalidade entre o dano e o fato imputável ao agente; . a culpa deste, isto é, que o mesmo tenha obrado com dolo ou culpa.”
2.