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Ao constituir um capital de uma sociedade, os sócios, devem ou pelo menos, deveriam levar em conta a necessidade de um capital social suficiente para suprir a necessidade financeira para o início do seus negócios. Na prática, existem duas maneiras de caracterizar a formação do capital, pela subscrição, ou seja, a promessa do sócio de colocar a disposição da empresa determinado montante de fundos para a formação do capital social, em dinheiro ou em bens, ou pela a integralização, que é a realização pelo sócio, da promessa de entrega dos recursos financeiros com o qual se comprometeu para a formação do capital social.
Quando os sócios subscrevem o capital social, mas não o integralizam totalmente, é ajustado um prazo para a integralização da parcela restante, surgindo, assim, a forma de capital a integralizar.
O prazo para integralização é estipulado no contrato social ou em ata de assembléia, que comprova a dívida do sócio para com a empresa.
REGISTRO OAB:
• Observar o Provimento nº 112/2006 do Conselho Federal da OAB;
• Preencher 1 via do requerimento assinado pelos sócios (disponibilizado no site);
• Preencher 1 via da ficha cadastral (disponibilizado no site);
• Preencher 1 via da declaração de função para cada sócio e associado (disponibilizado no site);
• Entregar 3 (três) vias originais do contrato social, com a devida consolidação, contendo a assinatura de todos os sócios. Também deverá conter a assinatura de 2 (duas) testemunhas com anotação do RG e CPF;
• Pagar a taxa no ato do protocolo na sede da OAB
TAXA DE ABERTURA DE EMPRESA NA OAB:
Para registrar o Contrato Social de Sociedade de Advogados na OAB, temos as seguintes Taxas.
Ano 2014: Taxa de Registro R$ 613,20
Anuidade Pessoa Jurídica R$ 1048,00 ( Esse pagamento é proporcional por mês ao restante do ano)
R$ 87,33 x Meses que faltam no ano.
NIRE:
NIRE é o Número de Identificação no Registro de Empresas da Junta Comercial.
Quando a empresa é constituída, há um