SEguro moto G
DO BILHETE DE SEGURO
SEGURO DE GARANTIA
ESTENDIDA ORIGINAL
SEGURO DE GARANTIA ESTENDIDA ORIGINAL SARAIVA
BILHETE DE SEGURO
As Condições Gerais deste seguro foram apresentadas ao segurado previamente à contratação e poderão também ser consultadas pelo site: condicoesgerais.bnpparibascardif.com.br/ge
Este documento é um complemento ao bilhete de seguro anexo.
1. OBJETIVO DO SEGURO
Após o término da garantia do fabricante, a seguradora garantirá, até o limite máximo de indenização contratado e especificado no bilhete de seguro, o pagamento de indenização no caso de ocorrência dos eventos previstos e cobertos pelo seguro, desde que devidamente comprovados.
1.1 A cobertura oferecida neste plano de seguro é a extensão de garantia original, cuja vigência inicia-se imediatamente após o término da garantia do fornecedor e que contempla as mesmas coberturas e exclusões oferecidas pela garantia do fornecedor. Em se tratando de um eletroportátil com classificação expressa no bilhete de seguro anexo e que tenha preço de comercialização de até R$ 400,00 (quatrocentos reais), será realizada a substituição do bem.
2. DEFINIÇÕES
Bilhete de seguro: é o documento emitido pela seguradora que formaliza a aceitação da(s) cobertura(s) solicitada(s) pelo segurado, substitui a apólice individual e dispensa o preenchimento de proposta.
Assistência técnica: a assistência técnica é responsável pelo conserto do bem, que poderá ser referenciada da Cardif ou de livre escolha do segurado.
Avaria ou defeitos preexistentes: danos existentes antes da contratação do seguro e/ou danos não decorrentes do sinistro.
Aviso de sinistro: meio pelo qual o segurado, terceiro ou seu representante legal, comunica à seguradora a ocorrência do evento coberto e cujas características estão ligadas às circunstâncias previstas nas Condições Gerais.
Bem segurado: é o bem adquirido pelo segurado e identificado ou discriminado no bilhete de seguro e/ou comprovado por meio de nota fiscal de compra, cupom