LOTEAMENTO RESIDENCIAL
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E LICENCIAMENTO PARA IMPLANTAÇÃO EM LOTEAMENTOS RESIDENCIAIS
LAVRAS
2015
FABIO DE PÁDUA CASTRO
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E LICENCIAMENTO PARA IMPLANTAÇÃO EM LOTEAMENTOS RESIDENCIAIS
Trabalho apresentado ao Curso (nome do curso) da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina : BAPTISTA, Fernando; LIMA, André. Licenciamento ambiental e a Resolução CONAMA 237/97. Revista de Direito Ambiental, São Paulo, v.12, 1998.
Prof. BAPTISTA, Fernando; LIMA, André. Licenciamento ambiental e a Resolução CONAMA 237/97. Revista de Direito Ambiental, São Paulo, v.12, 1998.
LAVRAS
2015
1.INTRODUÇÃO
A implantação de loteamentos é uma atividade modificadora do meio ambiente, cujo potencial de causar impactos ambientais é relevante, seja no meio natural, seja no meio construído, urbano. Em vista disso, a legislação ambiental do Estado de Minas Gerais prevê o licenciamento de empreendimentos caracterizados como “loteamentos do solo urbano para fins exclusiva ou predominantemente residenciais”. Na esfera federal, a Resolução CONAMA nº 01/86 dispõe, no inciso XV de seu Art. 2o, que o licenciamento de: “Projetos urbanísticos, acima de 100ha ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes” dependerá da elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA. Em Minas Gerais, desde 22 de março de 1990, a Deliberação Normativa COPAM nº 01/90 prevê em seu Anexo, o licenciamento da atividade de “parcelamento do solo urbano para fins exclusiva ou predominantemente residenciais”. Foi estabelecida a área total igual ou maior que 25ha como dimensão mínima a partir da qual esses empreendimentos deveriam se submeter ao licenciamento ambiental no Estado.