Loteamento do solo urbano para fins exclusivos ou predominantemente residenciais
Ciências do Ambiente
Loteamento do solo urbano para fins exclusivos ou predominantemente residenciais
Professor: Heitor Soares Moreira
Eduardo de Brito Fernandes Gonçalves
Belo Horizonte, 20 novembro de 2013.
SUMÁRIO
Introdução
Está pesquisa visou demonstrar os procedimentos quanto a realização de loteamento do solo urbano para fins exclusivos ou predominantemente residenciais.
E neste sentido a implantação de loteamentos é uma atividade modificadora do meio ambiente onde o seu potencial está nos impactos que estes poderão causar, seja em seu meio natural ou até mesmo em seu meio construído urbano.
Glossário
Gleba
É a área que ainda não foi objeto de arruamento ou loteamento.
Lote
É o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos no plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.
Loteamento
É a subdivisão de gleba em lotes, destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
Loteamento pendente de registro e/ou aprovação
É o loteamento em processo de aprovação na Prefeitura Municipal e ainda não registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
Loteamento regular
É o loteamento devidamente aprovado pelo Poder Público e registrado no Cartório de Registros de Imóveis (CRI).
Loteamento irregular
É aquele que possui aprovação do Poder Público, registrado ou não, mas que o loteador não providenciou sua execução ou a execução se deu em desconformidade com o ato de aprovação ou as normas aplicáveis.
Loteamento clandestino
É clandestino o loteamento quando não possui a aprovação do poder público e/ou o registro no Cartório de Registro de Imóveis (CRI)