Lorien
Piso Salarial: É o valor fixado nas convenções coletivas de trabalho como contra prestação mínima para os trabalhadores de determinada categoria. Tem vigência certa e determinada.
Diárias de Viagens: As diárias são valores correspondentes ao pagamento de despesas previsíveis, e são pagas de acordo com o número de dias de viagem. Despesas essas como: alimento, combustível, transporte, etc. O pagamento das diárias vai reembolsar essas despesas.
Ajuda de Custo: É excepcional, ou seja, um só pagamento por viagem. É um caso esporádico, que empregador e empregado combinam um valor. A diferença de diária de viagem é que não é constante, porém ambos precisam de comprovantes. Até o limite de 50% do salário não é tributável.
Comissões: São valores correspondentes às vendas efetuadas pelo trabalhador livremente ajustadas, havendo previsão quanto a forma de pagamento. Porém se um comissionista não obtiver uma comissão de pelo menos 01 salário mínimo ou o piso salarial da categoria, o empregador terá que pagar o valor respectivamente ao mínimo, ou, se houver, ao piso salarial da categoria. Esse pagamento não poderá ser descontado futuramente.
Gratificações: