Patrim Nio COMPLETO
Em contabilidade, de acordo com a sua dimensão jurídica, o patrimônio (português brasileiro) ou património (português europeu) de uma empresa são os bens, direitos e obrigações que uma empresa possui. O termo também se aplica, com o mesmo sentido, para as pessoas naturais.
Activo(A) = Bens + Direitos
Passivo(P) = Obrigações
A - P = compassivo próprio ou patrimônio líquido
O patrimônio como objeto científico da contabilidade, foi proposto pelos seguidores das correntes científicas do Patrimonialismo e do Neopatrimonialismo.
Em Direito, seguindo lição de M. N. Chalhub1 : "Património é o conjunto de direito subjectivos sobre determinada coisa com valor pecuniário". O patrimônio constitui uma universalidade e é indivisível, não podendo ser desmembrado. Não se admite pluralidade de patrimônios na mesma pessoa, e isso porque, fundamentalmente, se fosse facultado a cada sujeito, a seu exclusivo critério, separar bens do patrimônio e com eles formar massas patrimoniais separadas, que não possam ser visadas pelos seus credores em geral, seria possível desfalcar impunemente seu patrimônio, tornando-se incontrolável a fraude contra credores ou a fraude de execução. Em Direito, "bem" é por vezes um sinônimo de "patrimônio". O inventário seria o primeiro procedimento jurídico para se levantar o patrimônio de uma pessoa (o segundo seria o Balanço Patrimonial). Neste sentido, Patrimônio é aquilo que nos foi deixado por alguém que pertence a alguém, uma herança.
Portanto, pode se afirmar que existem vários sentidos para o termo "patrimônio": pode ser o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma entidade; pode ser o conjunto de bens de uma entidade; ou pode ser o conjunto de bens de uma coletividade, como no caso de património arquitectónico, património cultural, etc.
Definição:"Encargo imposto a um certo bem,posto a serviço de um fim específico."
Não importa