Lorenzo
Eu RAFAEL SILVA SANTOS, residente e domiciliado na Rua Salamandra, na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, vem, respeitosamente, a presença de V. Exa, por seu procurador, abaixo assinado, "ut" instrumento procuratório em anexo, devendo receber as intimações e notificações, em seu escritório profissional, sito na Rua Tancredo Neves n.º 1234, em Salvador, Estado Bahia para propor a presente:
MEDIDA CAUTELAR DE PREPARO DE SEQÜESTRO
Tendo como objetivo final a Ação principal de - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE CONJUGAL DE FATO C/C PARTILHA DE BENS - contra MANUELA BARRETO SILVA, portadora da Carteira de Identidade n° 01245679, e CPF 098.765.342-70, residente na Rua Pitangueiras e com endereço comercial na Rua Belo Monte, na Cidade de Salvador, Estado Bahia, em virtude dos fatos e pelas razões que adiante passa a expor:
DOS FATOS
O Requerente e a Requerida, ele RAFAEL SILVA SANTOS, ela MANUELA BARRETO SILVA, formaram no ano de 2008, o que se pode chamar, com propriedade, de uma sociedade de fato, ou seja, passaram a viver em regime de concubinato.
Portanto, há aproximadamente 5 anos, convivem em perfeita harmonia como se casados fossem. Ressalte-se, desde o princípio desta sociedade conjugal de fato, ambos sempre residiram sob o mesmo teto.
Dessa união estável e, para caracterizar sobremaneira elo de ligação entre ambos, nasceu uma filha de nome PATRICIA BARRETO SILVA, em 30 de setembro de 2010, contando hoje com 02 anos de idade. (doc. em anexo).
Do início da convivência até a presente data, ambos residiram parte na cidade de Aracaju e parte na cidade de salvador - Estado Bahia
Que durante esse período em que juntos conviveram, o Requerente procurou auxiliar de maneira concreta a Requerida no que se refere a ampliação do patrimônio do casal. O concubinato entre ambos caracterizou-se a partir da CONTINUIDADE DAS RELAÇÕES, da NOTORIEDADE que o