logistica
Conceito
Podemos dizer que a recuperação judicial tem o objetivo de recuperar a economia da empresa devedora preservando a mesma e cuidar dos interesses dos credores trabalhadores e todo aquele que está inserido na empresa. Esta deve criar um plano de recuperação judicial para reerguer-se da atual crise econômica a fim de pagar seus credores.
Caso o plano seja rejeitado pela assembleia geral de seu credores, o juiz decretará falência.
Contudo, dispõe o art. 58, Parágrafo 1º que o juiz conceder a recuperação judicial em cima da “ação” que não obteve aprovação na forma do art. 45 deste lei, sendo que na mesma assembleia obtenha de forma unânime.
1) Se a rota representar 51% dos creditos sendo dos credores presentes em assembleia indiferentes as classes.
2) Aprovação de duas classes nas possíveis credores dentre os termos do art. 45 desta lei ou se houver apenas duas classes de credores rotantes tendo a aceitação de uma dela.
3) Se na classe tivesse rejeição, adquirindo rota mais que um terço de seus credores arquivado no 1° e 2° Parágrafo do art.45 desta lei.
A recuperação judicial será aplicada ao empresário e a sociedade empresaria. O empresário definido pelo direito de empresa art. 966 do código civil.
Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e serviços.
Para caracteriza-lo como tal precisa-se da obrigatoriedade a inscrição do empresário no registro público de empresa mercantil de sua sede, antes mesmo de dar início a sua atividade.
Dá-se com certidão do ato constituído da sociedade empresaria ou da inscrição do empresário no registro público de empresas.
Existindo as ordens:
• Ordem objetiva = Integra o plano de recuperação
• Ordem subjetiva = Refere-se exclusivamente a pessoa do devedor.
Pode se dizer que sociedade empresaria é a união de esforços, tendo integrantes de mesmo interesse (circulação de bens e serviços de forma habitual