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Política Nacional de Resíduos Sólidos prevê fim do descarte incorreto de embalagens recicláveis em 2014
O conceito de logística reversa é um dos principais instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que começou a entrar em vigor com a aprovação da lei 12.305 de agosto de 2010. A logística reversa trará, a partir do segundo semestre de 2012, novas regras para o descarte de cinco grupos de resíduos. Isso inclui embalagens descartáveis pós-consumo, como copos plásticos, garrafas PET, garrafas de vidro e outros sistemas de acondicionamento usados pela indústria brasileira.
De modo geral, as novas exigências que estão sendo debatidas, e que devem entrar em vigor nos próximos meses, responsabilizam de forma compartilhada a indústria e o varejo pela d estinação correta dos resíduos sólidos urbanos. Isso pode repercutir em toda a cadeia de valor de águas minerais. Além dos engarrafadores em si, distribuidores, comerciantes e até os fabricantes das resinas poderão ser responsabilizados.
Para implementar a logística reversa no Brasil, foram instalados grupos de trabalho específicos para tratar de cada tema. Além de embalagens, foram instalados comitês para debater formas de implantar a logística reversa nas cadeias de lâmpadas fluorescentes, óleos lubrificantes, produtos eletrônicos, pilhas e baterias. Ainda não foi 100% definido como cada segmento será submetido às exigências da PNRS, como será custeado todo o processo e quem vai arcar com os custos.
A despeito de dúvidas remanescentes, alguns pontos estão claros. Aprovada depois de mais de 20 anos em debate no Congresso Nacio nal, a PNRS determina que, a partir de agosto de 2014, ficará proibido colocar em aterros sanitários qualquer tipo de resíduo passível de reciclagem ou reutilização. Ou seja, garrafas PET e outras embalagens de água mineral não poderão ser descartadas como um resíduo sem valor dentro de 3 anos. O projeto também