AGENDA TRABALHISTA | Obrigações | Prazos | Observações | INSS (GPS) | Dia 10 do mês seguinte ao fato gerador. | Ver MP 447/2008, a qual estabelece novas regras quanto ao vencimento. | SALÁRIOS | 5º dia útil de cada mês. | Atenção: consultar convenção coletiva de trabalho, na qual pode constar prazo diferenciado de acordo com a categoria. | FGTS | Dia 7 de cada mês, se não for dia útil antecipar. | Recolher contribuições devidas relativas ao mês imediatamente anterior. | SINDICAL EMPREGADOS | Desconto: mês março de cada ano ou na admissão. Pagamento: mês de abril de cada ano. | Atenção: observar dispositivos do acordo coletivo de trabalho, bem como contribuições diferenciadas conforme categoria (verificar nas admissões se houve desconto). | ASSISTENCIAL e/ou CONFEDERATIVA | Prazo estabelecido em reunião promovida pelo sindicato. | A contribuição assistencial normalmente é fixada em decorrência da formalização do acordo coletivo. Desta forma, é comum que seu prazo de recolhimento seja próximo a data-base de reajuste da categoria. | CAGED | Dia 07 de cada mês. | O Caged tem periodicidade mensal e deve ser entregue relativamente ao mês anterior. | SINDICAL EMPRESA | Último dia útil do mês de janeiro de cada ano. | A contribuição sindical da empresa deve ser recolhida anualmente de acordo com tabela divulgada pela entidade sindical que representa a sua atividade preponderante. Podem ser determinados recolhimentos "complementares" em decorrência de dissídio coletivo. | IMPOSTO DE RENDA RETIDO SOBRE SALÁRIOS | Terceiro dia da semana seguinte ao fato gerador. | O recolhimento do IR sobre salários segue o mesmo critério estabelecido para pagamento das retenções efetuadas de terceiros (relativamente ao prazo). | IMPOSTO DE RENDA RETIDO SOBRE ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS | Terceiro dia da semana seguinte ao fato gerador. | O recolhimento do IR sobre salários segue o mesmo critério estabelecido para pagamento das retenções efetuadas de terceiros (relativamente