logisitca reversa
Garuva, 06 de Setembro de 2014.
Sumário:
1. Capa
2. Sumario
3. Introdução
4. Desenvolvimento
5. Desenvolvimento
6. Conclusão
7. Bibliografia
8. Anexos
Introdução :
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (estabelecida pela lei 12.305 de 2/08/2010), a logística reversa pode ser definida como “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada
Desenvolvimento :
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) foi instituída pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 regulamentada pelo Decreto Nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010. Entre os conceitos introduzidos em nossa legislação ambiental pela PNRS estão a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a logística reversa e o acordo setorial. O conceito de desenvolvimento sustentável é relativamente novo. A logística reversa é uma área que se trata ,dos aspectos de retornos de produtos, embalagens e materiais ao fabricante. Muito proveitoso nos dias de hoje, onde estamos aflitos com o meio ambiente e os custos. Colocando em realização a reutilização de embalagens, as empresas economizarão em produção, evitarão consequências ambientais e ganharão com esse diferencial no mercado, pois ainda são poucos os que adquiriam essa estratégia. Quando se tem um diferencia sua empresa ganha status perante as outras.
O básico da logística reversa é cuidar do produto seguir da sua utilização, fazendo com que ele seja ele seja usado novamente, diminuindo gastos e impactos ambientais, como contaminação do solo. O resíduo industrial é um dos mais graves problemas ambientais
Além da parte