Logisica
APLICADO
À GESTÃO
Centro Universitário Jorge Amado
Data: 30/03/2013
Aluno (a)s: Alan Francisco dos Santos e Ana Paula Santos Batista
Professor: Geilson Oliveira
Referências: guia.mercadolivre.com.br; consumidormoderno.uol.com.br; www.ablac.com.br
Direito Aplicado à Gestão
Apesar de todas as recomendações dos especialistas com as mais variadas teorias sobre o assunto, as empresas continuam falhando abruptamente na condução dos negócios. O capital humano nunca foi páreo para a ambição desmedida do lucro e quando a ambição ultrapassa os limites do razoável, a ética e o respeito aos indivíduos são literalmente atropelados pelo poder que não conhece limites. O fornecedor que vende sem nota fiscal, deve deixar de vender, pois a Legislação (Estado Brasileiro) obriga o vendedor a emitir a nota fiscal, sob pena de responder por Sonegação Fiscal, sendo passível de multa, ou até mesmo, fechamento da empresa. Não é só o fornecedor que erra o comprador, também, pois ele esta incentivando o comercio ilegal, na qualidade de receptador, de produto de descaminho/contrabando, ou mesmo aceitando a sonegação fiscal, que se constata. Sempre evitar os produtos sem nota fiscal e comprar somente os produtos com nota fiscal, isso não significa pagar mais pela mesma coisa.
Essa prática traz benefícios para toda a sociedade, começando pelo próprio consumidor. Com ela, você terá uma garantia de poder exigir a troca (no caso de garantia), conserto ou devolução do produto em caso de haver problemas.
Além disso, estará combatendo a sonegação fiscal, o que representa mais recursos disponíveis para investimento em saúde, educação, segurança, etc.
Vai também gerar emprego e renda para muitas mais pessoas e ajudará a combater todos os prejuizos sociais que são causados pelo contrabando, como o financiamento do crime