LOCAÇÃO
Os abaixo assinados e que doravante se designam, de um lado como LOCADOR: QUALIFICAR, e de outro lado como LOCATÁRIO: QUALIFICAR, brasileiro, casado, vendedor, portador da Cédula de Identidade RG. n.° 41.705.293-5, inscrito no CPF/MF n.º 227.178.068/30, residente e domiciliado neste município e comarca, têm entre si ajustada, na melhor forma de direito, A LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITO NA QUALIFICAR, nos termos e condições a seguir:
1-) FINALIDADE DA LOCAÇÃO : única e exclusivamente para fins RESIDENCIAIS.
2-) O aluguel mensal livremente convencionado nesta data é de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) para pagamento até o dia VINTE E OITO (28) de cada mês.
3-) Em caso de atraso no pagamento do aluguel e encargos convencionais, será cobrado juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de 20% (vinte por cento), sobre a importância devida, além de correção monetária com base na T.R. ( Taxa Referencial ), e na falta desta, torna-se-á o índice governamental em vigor para correção monetária diária dos débitos para com a Receita Federal ou aquele utilizado para a Caderneta de Poupança, na proporção dos dias em atraso.
4-) PRAZO DE VIGÊNCIA : O prazo da presente locação é de 06 (SEIS) meses, iniciando-se em 28 de julho de 2.012 e término em 28 de janeiro de 2.013.
5-) O LOCATÁRIO se obriga a pagar o aluguel mensalmente e na data convencionada, diretamente ao LOCADOR ou onde e a quem este indicar.
6-) Decorrido cada período de 12 (doze) meses, o aluguel mensal será reajustado de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas), e na falta deste tomar-se-á, o índice governamental em vigor, ou aquele utilizado para a Caderneta de Poupança. Se em virtude da Lei superveniente, vier a ser admitido o reajuste do aluguel em periodicidade inferior a prevista na legislação vigente, à época de sua celebração, concordam as partes desde já, em caráter