LOCAÇÃO POR TEMPORADA
As partes deste instrumento, devidamente qualificados, têm entre si, justas e acertadas o presente contrato, que se regerá pela Lei 8.245/91 e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas e aceitas:
LOCADOR(A): LUIZ brasileiro, casado, CPF: , residente em Londres Ing
LOCATÁRIO (A): ALBERTO , brasileiro, casado, natural de , autônomo, portador do RG n º e CPF: e esposa TÃNIA , portadora do RG /AC, e CPF:brasileira, natural de Cruzeiro do Sul-AC, servidora publica.
CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR(A) se obriga, neste ato, a dar em locação aos LOCATÁRIOS o imóvel de sua propriedade, localizado à Rua Leonora Armstrong, 300, Apto. 101 Ponta Negra, Natal / RN, com mobília completa, a saber: sofá, mesa com 4 cadeiras, geladeira, fogão, armários na cozinha, gabinete nos 2 banheiros, armários e cama de casal na suíte, armários e cama de casal no dormitório, TV e louças em geral.
CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo do presente contrato será de 30 dias (trinta dias), a contar do dia 04 de Janeiro de 2011, terminando no dia 03 de Fevereiro de 2011, data em que os LOCATÁRIOS se obrigam a desocupar o imóvel, restituindo-o ao LOCADOR(A) em perfeito estado de conservação, conforme o recebeu, cessando nesta data, independentemente de avisos, notificações ou interpelações, conforme estabelecido nos art. 1.194 do Código Civil.
CLÁUSULA TERCEIRA - O valor do aluguel para o período é de R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos Reais) a serem pagos da seguinte forma:
a) R$ 1.000,00 (Hum mil Reais), no ato da assinatura deste contrato, na conta corrente da Brasil Villas Imobiliária que intermedeia a negociação, a saber:
Bradesco, AG. 2821 C/C: 14639-0, Razão Social: Sunset Brasil Consultoria Empresarial e Imobiliária Ltda, CNPJ: 08.965.178/0001-89.
b) R$ 800,00 (Oitocentos Reais) no ato do recebimento das chaves.
CLÁUSULA QUARTA - Juntamente com o imóvel, são dados em locação os bens móveis e utensílios que o guarnecem e embelezam.