Direitos Humanos
Faculdade Sete de Setembro – FASETE
Bacharelado em Direito
LEE VAN DOUGLAS SANTOS ANDRADE
DIREITOS HUMANOS
Paulo Afonso-BA
2014
LEE VAN DOUGLAS SANTOS ANDRADE
DIREITOS HUMANOS
Trabalho apresentado à disciplina de Direitos Humanos ministrada pelo Profº Waldir Santana, no curso de Graduação em Direito, da FASETE, na turma do 9° período, turno noturno, como requisito para avaliação parcial.
Paulo Afonso-BA
2014
INTRODUÇÃO
Para adentrarmos nos temas “Direitos Humanos e Constituição Brasileira” e “Estado democrático de direito, democracia e Direitos Humanos na perspectiva social: Estado Liberal e Estado Social”, necessário se faz, conceituar, primeiramente, o tema “Direitos Humanos”.
Dessa forma, inicialmente, devemos observar seu principal fundamento, que é o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, pois, é a partir dele que se dá a construção de um significado de direitos humanos válido para todos, onde,
A partir do fim da Primeira Guerra Mundial, em 1918, a expressão “direitos humanos” vinculou-se definitivamente ao valor da dignidade da pessoa humana, no viver, no conviver e no porvir dos indivíduos dentro da comunidade. Essa é a ideia máxima dos direitos humanos, seu núcleo valorativo e estável, que concede a estes um sentido de unidade e de permanência. (SILVEIRA, 2010, p. 217 e 218).
Mesmo tendo o termo Dignidade da Pessoa Humana um significado complexo e difícil de ser definido, todos nós sabemos identificar quando o mesmo é violado, estando ele intrínseco a todos os seres humanos.
Dessa feita, o Professor Marconi Pequeno conceitua os Direitos Humanos como,
aqueles, Princípios ou valores que permitem a uma pessoa afirmar sua condição humana e participar plenamente da vida. Tais direitos fazem com que o indivíduo possa vivenciar plenamente sua condição