Locação de filmes
2. Relação de Casos de Casos de Uso
3. Diagrama de Caso de Uso
4. Descrição de Casos de Uso
5. Relação de Classes Conceituais
Locação de filmes
Ao realizar a locação de um filme, em uma vídeolocadora, o sócio deve primeiro informar seu código para que o atendente possa verificar se o mesmo encontra-se cadastrado. Se o sócio não estiver cadastrado, então deverá informar seus dados: nome, endereço telefone, e-mail e data de nascimento; caso contrário, a atendente confirma se seus dados sofreram alguma alteração.
Em seguida, o atendente verifica se o sócio em questão já devolveu todas as locações feitas anteriormente. Se não o tiver feito, a locação deverá ser recusada. Caso o sócio tenha devolvido e pago todas as locações anteriores, então este deverá informar os filmes que deseja locar. Em seguida, o atendente registra os códigos dos filmes locados, data e hora de locação, data de devolução prevista e do valor da alocação previsto.
Quando o sócio devolver os filmes locados, o atendente deverá registrar a devolução e respectivo pagamento. O sócio pode devolver todos os filmes locados de uma só vez ou apenas parte deles. O sócio pode fazer o pagamento antecipado (todo ou parte) ou pode pagar tudo na devolução. Todo filme devolvido deverá ter seu pagamento efetivado na hora. Caso o sócio atrase na devolução dos filmes será cobrado uma multa, que varia conforme a época do ano.
É responsabilidade do atendente realizar a manutenção dos filmes e de suas respectivas cópias.
Pretende-se guardar as seguintes informações sobre filmes: título do filme (original e em português), ano de lançamento, país de origem, idioma, dublado ou não, gênero, duração, diretor, principais atores participantes e valor da diária. Existem dois tipos de diária: uma para filmes de lançamento e outra para filmes com mais de dois anos de