Locacao de veiculos com motoristas nao caracterizacao de servico de transporte
NÃO-CARACTERIZAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
1
Igor Mauler Santiago
2
Frederico Menezes Breyner
1. INTRODUÇÃO.
Trata-se de saber se a locação de veículos com motoristas configura ou não serviço de transporte, sujeitando-se seja ao ISSQN (quando os deslocamentos verificados se limitem a um Município), seja ao ICMS (deslocamentos interestaduais ou intermunicipais).
Para a presente análise, considerar-se-á um contrato em que os veículos e os motoristas ficam à disposição da empresa locatária3, que define unilateralmente: (a) quando um veículo locado será utilizado; (b) que veículo utilizar em cada situação; (c) se este será dirigido por um dos motoristas fornecidos ou por um empregado da locatária; (d) que itinerário será seguido; (e) se, diante da reiteração de certos trajetos em determinados horários, haverá ou não o estabelecimento de rotas fixas a serem atendidas pelos veículos e pelos motoristas disponibilizados pela locadora, etc.
Em regra, a remuneração da locadora consiste numa parcela fixa, correspondente ao aluguel dos veículos por todo o mês e à disponibilização dos motoristas por um número determinado de horas, à qual pode acrescer-se uma parcela variável correspondente ao número de horas extras dos motoristas, caso estas se verifiquem.
Como é natural, a locatária pode utilizar-se dos veículos e dos motoristas para deslocar-se no âmbito de um mesmo Município, ou entre Municípios e Estados distintos.
Diante de tal quadro, alguns Estados têm equiparado o contrato em tela – especialmente quando a empresa locatária, por sua própria iniciativa, estabelece rotas fixas a serem percorridas pelos veículos e motoristas disponibilizados pela locadora – a um contrato de transporte, exigindo ICMS sobre o seu valor total.
Igual pretensão poderiam, em tese, manifestar os Municípios, nos casos em que o deslocamento seja estritamente confinado aos seus lindes, já que o transporte estritamente municipal é sujeito ao ISSQN.
É sobre a