Contestação trabalhista
Processo nº.0000838-68.2012.5.01.0001
VIALES TRANSPORTES LTDA, empresa legalmente constituída conforme registro na JUCERJA nº. 3320805257-4, inscrita no CNPJ nº. 09.374.301/0001-031, com sede e domicílio na Rua Jaime Rodrigues nº. 130, Taquara/Jacarepaguá, Rio de Janeiro – RJ, CEP 22723-000 - 1ª Reclamada e CAIO SOUTO ALVES, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira de Identidade nº. 92.280.572-0, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF sob o nº. 032.342.627-00 - 2º Reclamado, por sua advogada subscrita, procuração anexa, com endereço para citações/intimações na Rua Dona Mariana, nº. 97/806 – Botafogo, Rio de Janeiro – RJ, CEP 22280-020, vem com o devido acatamento à presença de Vossa Excelência, apresentar sua
C O N T E S T A Ç Ã O
nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, que lhe move WALTER GALHARDO BEZERRA DE MENEZES, já qualificado, argüindo para tanto as razões de fato e de direito que se seguem:
PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL.
O autor de uma demanda, quando busca a tutela jurisdicional no processo comum deve trazer com a inicial o quadro fático necessário à obtenção do efeito jurídico pretendido e demonstrar de que maneira esses fatos autorizam a concessão desse efeito, sob pena de indeferimento por inépcia, nos termos do artigo 282, III, cumulado com o artigo 267, I, ambos do Código de Processo Civil, sendo defeso ao autor modificar o pedido após citação do Réu, sem o expresso consentimento deste, conforme inteligência do artigo 264 do mesmo diploma legal.
Art. 282. A petição inicial indicará: III – O fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições