Lobbyng
Andréa Cristina Oliveira Gozetto*
Introdução
A criação e implementação de políticas públicas está condicionada ao processo de tomada de decisões estatal, em que numerosos fatores relevantes interagem de forma complexa e no qual a sociedade civil tem atuado enquanto agente catalisador de mudanças. Porém, no
Brasil, as instituições tradicionais de representação estão em crise e há um conseqüente esvaziamento dos espaços formais de poder, o que leva atores da sociedade civil organizados em grupos de interesse a se apropriar do espaço público a partir de uma lógica própria. Idealmente os grupos de interesse atuam dentro de faixa própria de interesses de seus associados em um ambiente supra-ideológico e supra-partidário1. Diferenciam-se dos partidos políticos, pois não buscam o exercício direto do poder, uma vez que não competem no processo eleitoral para obtê-lo.
A percepção por parte dos grupos de interesse de que as decisões tomadas pelo Estado, tanto no âmbito do Poder Legislativo quanto no do Executivo os influenciavam e podiam ser influenciadas por eles e o processo de redemocratização pelo qual passou o país em
1985 são alguns dos fatores responsáveis pela modificação do formato de representação de interesses no Brasil.
Durante a elaboração da Constituição de 1988 mais de 383 grupos de interesse atuaram com o intuito de verem os seus interesses atendidos. Essa atuação incomum até aquele momento dado aspectos inerentes ao sistema político brasileiro fez com que o interesse sobre o papel institucional dos grupos de interesse ressurgissem, notadamente frente ao poder Legislativo. (Aragão, 1994)
Apesar do enfoque da mídia estar voltado comumente para formas ilícitas de representação de interesses, como a corrupção ou o tráfico de influência onde atores sociais oferecem dinheiro e/ou outros benefícios aos