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FORTALEZA, 04 DE MARÇO DE 2010 ocorrer após apresentação de equipamento medidor de nível de pressão sonora por parte do estabelecimento solicitante, juntamente com nota fiscal discriminando o proprietário do equipamento e após verificação por parte da Equipe de Controle da Poluição Sonora da funcionalidade do equipamento através de calibrador de propriedade da SEMAM, de forma a provar a capacidade de monitoramento por parte do estabelecimento: 5. Esta portaria entrará em vigor a partir desta data. 6.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 22 de fevereiro de 2010. Deodato José Ramalho Junior - SECRETÁRIO
DA SEMAM.
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PORTARIA Nº 06/2010 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO, no uso das atribuições legais, conferidas pelo artigo 80 da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO a necessidade de atualização constante do mapa de Fortaleza devido às novas construções. CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a volumetria do Município de Fortaleza para execução e atualização da Carta Acústica de Fortaleza. CONSIDERANDO o impacto da edificação em relação a propagação dos ruídos urbanos e a necessidade de seu conhecimento e avaliação. RESOLVE: 1 - Estabelecer que em todos os processos relativos à solicitação de Alvará de Construção seja solicitado aos interessados, a anexação de uma descrição volumétrica da edificação que contenham as seguintes informações: a) perspectiva volumétrica contendo as 3 dimensões básicas (x, y e z), sem necessidade de descrever as janelas portas ou qualquer outro detalhe de fachada que não promova alteração do volume final da edificação; b) Informações do revestimento predominante das fachadas; c) Locação da edificação no terreno e quadra onde esta situada, com cotas; d) Latitude e longitude de pelo menos um dos extremos do desenho; e) Especificação de muro, grade ou equivalente que contorne o terreno, com altura média. 5 - Estabelecer que