Lixo
DIREITO PREFERENCIAL- AUTORA COM MAIS DE 60 (SESSENTA) ANOS- ESTATUTO DO IDOSO- LEI 10741/03.
PEDIDO DE APOSENTADORIA POR IDADE-TRABALHADORA RURAL.
MARIA ALZENORA MIGUEL CURINGA, brasileira, viúva, agricultora, NB – 145512004-6, requerido em 20/06/2008, portador do RG de Nº. 1.909-SSP-PB e CPF sob o nº. 038.651.884-00, residente e domiciliada a Rua Mae Burrego, s/n, centro, Itaporanga, PB, por intermédio de sua procuradora e advogada, MARIA IVONETE DE FIGUEIRÊDO, brasileira, solteira, inscrita na OAB-PB, N.º 4973, com escritório à Praça Dep.Balduino Minervino de Carvalho, 116, Centro, Itaporanga-PB, devidamente constituída na forma do instrumento procuratório PÚBLICO, incluso, doc. 01, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, na forma que lhe autorizam os arts. 282 e seguintes do Código de Processo Civil Vigente, artigos 48 e 49 da Lei nº 8.213/91, art. 201, § 7ºda Constituição Federal, impetrar AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE LIMINAR em face do INSS (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL), com endereço à rua Dr. José Mariz, nº 22, centro, Sousa, PB, onde deverá ser CITADO pelas razões fáticas e jurídicas a seguir aduzidas:
PRELIMINARMENTE:
REQUER O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, VISTO SER A REQUERENTE POBRE NA FORMA DA LEI, CONFORME DECLARAÇÃO DE POBREZA INCLUSA, DOC. 02, NÃO DISPÕE DE CONDIÇÕES DE ARCAR COM CUSTAS PROCESSUAIS, (DECLARAÇÃO DE POBREZA INCLUSA, DOC. 02), SEM PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO PRÓPRIO E DE SUA FAMÍLIA, NA CONFORMIDADE DA LEI N.º 1.060/50, INDICANDO COMO ADVOGADA A QUE ESTA SUBSCREVE.
D O S F A T O S:
A promovente, acima descrita é filha de trabalhadores rural, sempre trabalhou na agricultura em regime de economia familiar, plantando milho, feijão, arroz, vivendo, exclusivamente, da agricultura, iniciando suas