Lixo hospitalar.
Anvisa estabelece regras para descarte de lixo hospitalar
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) estabeleceu regras nacionais sobre acondicionamento e tratamento do lixo hospitalar gerado, da origem ao destino (aterramento, radiação e incineração) atingindo hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios, necrotérios e outros estabelecimentos de saúde.
O objetivo da medida é evitar danos ao meio ambiente e prevenir acidentes que atinjam profissionais que trabalham diretamente nos processos de coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação desses resíduos.
Os resíduos perigosos são tema da Resolução RDC nº 33/03, que, antes de aprovada, foi discutida com representantes de todos os setores envolvidos, como meio ambiente, limpeza urbana, indústria farmacêutica, associações e sociedades de especialidades médicas, dentre outros.
De acordo com a Resolução RDC nº 33/03, os resíduos serão classificados como:
• Grupo A (potencialmente infectantes) - que tenham presença de agentes biológicos que apresentem risco de infecção, como bolsas de sangue contaminado;
• Grupo B (químicos) - que contenham substâncias químicas capazes de causar risco à saúde ou ao meio ambiente, independente de suas características inflamáveis, de corrosividade, reatividade e toxicidade. Por exemplo, medicamentos para tratamento de câncer, reagentes para laboratório e substâncias para revelação de filmes de Raio-X;
• Grupo C (rejeitos radioativos) - materiais que contenham radioatividade em carga acima do padrão e que não possam ser reutilizados, como exames de medicina nuclear;
• Grupo D (resíduos comuns) - qualquer lixo que não tenha sido contaminado ou possa provocar acidentes, como gesso, luvas, gazes, materiais passíveis de reciclagem e papéis;
• Grupo E (perfurocortantes) - objetos e instrumentos que possam furar ou cortar, como lâminas, bisturis, agulhas e ampolas de vidro.
Os estabelecimentos têm um ano para se adaptar às novas regras. A