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Constituição de 1946: foram eleitos deputados federais e senadores com a missão de compor uma assembleia constituinte, encarrega de elaborar uma nova constituição para o país. Instalada em dois de fevereiro de 1946, a assembleia constituinte era composta de representantes dos principais partidos políticos da época:
Partido social democrático (PSD)
União democrática nacional (UDN)
Partido trabalhista brasileiro (PTB)
Partido comunista do Brasil (PCB)
Depois de sete meses de trabalho legislativo, foi promulgada em 18 de setembro de 1946, a quinta constituição brasileira (a quarta republicana), que vigorou ate 1967. Era uma constituição liberal que retomava na constituição outorgada de 1937. De seu conteúdo, podemos destacar:
Princípios básicos: estabelecimento de democracia como regime politico da nação. Manteve-se a republica como forma de governo, a federação como forma de estado e o presidencialismo como sistema de governo.
Direito de voto: confirmação do voto secreto e universal para maiores de 18 anos. Continuavam sem direito ao voto analfabetos, cabos e soldados.
Direito trabalhista: preservação da legislação trabalhista da Era Vargas, tendo como novidade a garantia constitucional do direito de greve para os trabalhadores, mediante apreciação da justiça do trabalho.
Mandatos eletivos: estabelecimento do mandato presidencial de cinco anos, proibindo-se a reeleição, os deputados teriam mandato de quatro anos, permitindo-se a reeleição, os senadores teriam mandato de oito anos, sendo em numero de três para cada estado da federação.
Direitos dos cidadãos: garantia constitucional de direitos fundamentais, como a liberdade de pensamento, de crença religiosa, de expressão, de locomoção e de associação de classe.
Governo Dutra: ex-ministro da guerra durante a segunda guerra (estado novo), o general Eurico Gaspar Dutra concorreu às eleições presidenciais de 1945 pelo PSD. Foi eleito e