LIVROS CONT BEIS 2
As entidades utilizam diversos livros, sendo os principais o Livro Diário e o Razão. A quantidade e a espécie dos livros variam em função do porte, ramo de atividade e forma jurídica da empresa.
Quanto a sua utilidade, classifica os livros como principais e auxiliares, e quanto à sua natureza classifica-os como cronológicos e sistemáticos.
Os livros são classificados de acordo com a sua utilidade e natureza.
Principais – utilizados para o registro de todos os eventos do dia-a-dia da entidade, como ocorre com os livros Diários e Razão.
Auxiliares – utilizados para o registro de eventos específicos, como os livros Caixa, Contas corrente, Registro de Duplicatas e Razão Auxiliar em UFIR, além de todos os livros fiscais que podem servir de suporte para a escrituração do Diário.
Quanto à natureza, classifica os livros em:
Cronológicos – aqueles em que os registros são efetuados obedecendo à rigorosa ordem cronológica de dia, mês e ano. Há livros cuja escrituração obedece uma ordem cronológica rigorosa, como o livro Diário; outros obedecem a uma ordem cronológica secundária, como todos os demais livros que, embora sistemáticos, têm seus eventos registrados por ordem de data.
Sistemáticos – livros destinados ao registro de eventos da mesma natureza, como todos os livros de escrituração, com exceção do livro Diário.
LIVRO DIÁRIO
O Diário é um livro exigido por lei, portanto todas as empresas devem escriturá-lo. No Diário são registrados todos os fatos contábeis em ordem cronológica de dia mês e ano e devem ser encadernados com folhas numeradas, e os registros deverão ser lançados diariamente, entretanto, o Diário pode ser substituído por fichas numericamente ordenadas. A adoção do Razão e do Diário por fichas proporciona que escrituração de ambos os livros seja realizada com maior agilidade, esta combinação é chamada de Diário-Razão.
A escrituração do Livro Diário é exigida pelo Novo Código Civil. Lei 10.406/02,art. 1.180, que diz que “além dos demais