A prostitui o como mercadoria a escraviza o do corpo da mulher 1
O projeto ainda define as atividades da profissional do sexo da seguinte maneira: “Art. 1º: Considera-se profissional do sexo toda pessoa maior de dezoito anos e absolutamente capaz que voluntariamente presta serviços sexuais mediante remuneração. § 1º É juridicamente exigível o pagamento pela prestação de serviços de natureza sexual a quem os contrata.§ 2º A obrigação de prestação de serviço sexual é pessoal e intransferível”.
O sexo e a mulher são mercadorias. Rompe-se a ideia da mulher como sujeito social, substituindo-a por uma mercadoria exposta ao comércio sexual, cujo valor é resultante de uma relação desigual entre quem consome a prostituição e a quem a ela tem de se submeter, permeada por uma naturalização do machismo e da submissão. O que não é o mesmo de uma relação entre o patrão que explora a força de trabalho do empregado para produzir uma mercadoria ou um serviço.
Isso porque, é impossível comercializar o sexo sem comercializar a pessoa. A própria mercadoria (corpo) é o meio de produção (corpo). Então, não se trata da venda da força de trabalho, mas da escravização do corpo da mulher que se transforma em próprio objeto mediante pagamento. A regulamentação da prostituição como profissão corrobora com a degradação do capitalismo, na busca desenfreada para explorar e obter lucros, onde tudo possa ser comercializado, inclusive, as relações sociais. Neste caso, na ampla maioria das vezes, as mulheres sequer têm o direito de escolher, já que a necessidade de sobrevivência se impõe ao desejo de se prostituir.
Não se trata de uma posição moralista contra quem assim o deseje. Trata-se de ser contra um sistema que exclui as mulheres, que as joga em uma situação de pobreza extrema e que, diante da ausência de condições de vida, escraviza seu corpo, naturaliza o machismo e faz desse comércio um negócio lucrativo para os grandes capitalistas.
Em um contexto de violência cotidiana a que as