livro modificado danilo marcondes
1- Como pode ser classificada a atual Constituição brasileira?
R.: A atual Constituição brasileira pode ser classificada como formal, escrita, dogmática, popular e rígida.
2-Qual o importante princípio político consagrado no art. 1.º da CF de 1988?
R.: O art. 1.º consagra o princípio da democracia direta, isto é, o poder político pode ser exercido não apenas por meio dos representantes do povo (democracia indireta), mas também por qualquer cidadão que, por meio de mecanismos previstos, poderá submeter projeto de lei ao Congresso.
3- Quais os fundamentos democráticos do poder, constitucionalmente assegurados?
R.: Os fundamentos democráticos do poder, estabelecidos no art. 1.º da CF são: a) a soberania; b) a cidadania; c) a dignidade da pessoa humana; e d) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
4- Quais os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, estabelecidos na CF?
R.: Os objetivos fundamentais, estabelecidos pelo art. 3.º da CF, são: a) construir uma sociedade livre, justa e solidária; b) garantir o desenvolvimento nacional; c) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e d) promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
5- As regras constitucionais informais significam a dissolução das Constituições tradicionais?
R.: Não. O acolhimento de regras constitucionais informais, pelos sistemas jurídicos, somente ocorre quando essas regras obedecem a determinados requisitos, tais como se constituírem em expectativas regulares de comportamentos e decisões, terem conexão imediata com as normas jurídico-constitucionais (como regras complementares), terem um fundamento de validade jurídica e se situarem dentro dos limites dos princípios e das normas do Direito Constitucional formal. As Constituições tradicionais não perdem seu papel fundamental, apenas