Livro III cap I II III resumo contrato socal
I. Do governo em geral
Para Rousseau, toda ação tem duas causas, a moral que seria a vontade associada ao poder legislativo e a física que é a ação, comparada com o poder executivo.
No capitulo I do livro III, Rousseau conceitua o governo como o exercício legitimo do poder executivo: corpo intermediário estabelecido entre os vassalos e o soberano para possibilitar a recíproca troca e é encarregado da execução das leis e da manutenção da liberdade civil e política. Pode instituir decretos que não são considerados leis mas sim, atos administrativos como a função jurisdicional também.
Quem executa o trabalho d poder executivo pode ser o magistrado, no caso um homem ou um corpo chamado de príncipe, vários magistrados. Esses “empregados” são os escolhidos para executar o que foi declarado ela vontade legal.
O governo é o corpo intermediário entre o Estado e o soberano. Rousseau percebe que essa relação se dá na forma de uma proporção continua, ou seja, o soberano está para o governo assim como o governo está para o Estado. Se o Estado tem muitos súditos, o governo aplica uma força maior em sua administração e o soberano, por sua vez, deverá ter mais força para conter o governo.
II. Do princípio que constitui as diversas formas de governo
Este princípio que constitui várias formas de governo é o principio do numero, ou seja, relaciona-se com o numero de membros que compõe o governo. Primordialmente esse princípio é o da legitimidade, ou seja, a forma de governo deve ser expressão da vontade geral. Rousseau escreve cada forma de governo como deveriam ser, e não como são, todas elas obedecem ao mesmo principio da legitimidade.
A ou as pessoas que compõe o governo possui três vontades diferentes: a própria do individuo, a do corpo político e a soberana, em um governo absoluto, confunde-se a vontade particular do príncipe com a vontade geral do soberano, e há o risco de que os atos do monarca não passem de expressão de seus próprios interesses. Se, ao contrario,