Literatura
Retomemos, pois, à noção relacionada aos tipos textuais, cujas modalidades se expressam pelo narrativo, dissertativo e descritivo. Todos dotados de características distintas que, possivelmente juntas, manifestam-se nos chamados gêneros textuais. Aparecem “juntas” quando consideramos um editorial, por exemplo. Nele podemos encontrar aspectos narrativos e dissertativos ao mesmo tempo, assim como também poderá ocorrer nos demais gêneros.
Uma vez retomadas tais noções, partamos para uma modalidade de gênero muito comum a todos nós, cuja finalidade discursiva cumpre o papel de nos instruir acerca de um determinado assunto. Dessa forma, há dois tipos de texto que serão retratados aqui, com o intuito de explicar as características que os demarcam. São eles: o texto prescritivo e oinjuntivo.
O chamado texto prescritivo, que nos remete à noção de prescrever, trata-se de algo que deve ser cumprido à risca, cujas instruções são inquestionáveis, ou seja, devemos segui-las ao “pé da letra”, digamos assim. Trata-se, pois, de uma imposição de natureza coercitiva, cujos exemplos se manifestam por:
* As cláusulas regidas mediante um dado contrato;
* As regras proferidas mediante os pressupostos gramaticais;
* As instruções manifestadas na maioria dos editais de concursos públicos;
* Os discursos revelados nos artigos da Constituição ou do Código de Processo Penal.
Já o chamado texto injuntivo, de semelhante finalidade (instrução), já não apresenta esse caráter coercitivo, haja vista que apenas induz o interlocutor a proceder desta ou daquela forma. Assim, torna-se possível substituir um determinado procedimento em função de outro, como é o caso do que ocorre com os ingredientes de uma receita culinária, por exemplo. São exemplos dessa modalidade:
* A mensagem revelada pela maioria dos livros de autoajuda;
* O discurso manifestado mediante um