Linha De Produ O
Linha de Produção
INTRODUCÃO
Art. 16 da Resolução CONAMA nº. 416, de 30 de setembro de 2009, que dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada.
A resolução determina aos fabricantes e importadores de pneus novos, com peso unitário superior a dois quilos, a coletarem e destinarem adequadamente os pneus inservíveis existentes no território nacional.
Além disso, estabelece a implementação de pontos de coleta de pneus inservíveis em todos os municípios com população superior a cem mil habitantes.
PNEU USADO
Pneu
que foi submetido a qualquer tipo de uso e/ou desgaste, classificado na posição 40.12 da
NCM, englobando os pneus reformados e os inservíveis.
PNEU INSERVÍVEL
Pneu usado que apresente danos irreparáveis em sua estrutura não se prestando mais à rodagem ou à reforma.
Coleta para a
Reciclagem
A
COLETA
ADEQUADA
coleta e destinação dos pneumáticos inservíveis atende aos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos.A
Lei obriga os fabricantes, importadores,distribuidores e comerciantes de pneus a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor.
Reutilização de matérias
Procedimentos
técnicos em que os pneus são descaracterizados de sua forma inicial, e que seus elementos constituintes são reaproveitados, reciclados ou processados por outra(s) técnica(s) admitida(s) pelos órgãos ambientais competentes
Aspectos e Impactos
Ambientais
Aspectos:
Consumo de recursos naturais(energia elétrica,água).
Descarte de Efluentes
Líquidos.
Descarte de resíduos Sólidos
(Madeira,papelão e scrap entre outros).
Impactos:
Esgotamento dos
Recursos Naturais.
Poluição do solo e água. Poluição do solo e água. Destinações Ambientalmente
Adequadas Realizadas
Coprocessamento: Utilização dos pneus inservíveis em fornos de clínquer como substituto parcial de combustíveis e como