Linha azul
INTRODUÇÃO
Os regimes aduaneiros especiais foram criados pelo governo federal a fim de que a indústria nacional se mantenha ativa no comércio exterior, melhorando consistentemente a balança comercial do país, fator importante para o crescimento e fomento econômico (PUCCI, 2003).
O Regime Aduaneiro Especial de Linha Azul é um dos regimes criado pelo governo federal com o intuito de reduzir o tempo das liberações das mercadorias de empresas que operam no comércio exterior mediante a racionalização da movimentação da carga, nas operações de importação, exportação e de trânsito aduaneiro, sem comprometer os controles (RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB, 2008).
Sistema aduaneiro brasileiro – definição e características
Sosa (1999, p.30) define o sistema aduaneiro “como uma espécie de membrana ou linha que circunda o seu corpo territorial, com a função de regular o que nele ingressa e egressa”.
A regulação na entrada e saída de bens/serviços do território nacional citada por Sosa (1999), ratifica o que é dito por Carluci (1996) que fala que a burocracia, a dificuldade gerada devido ao excesso de normas e regulamentos ligados às atividades de importação e exportação no Brasil, têm sido um dos grandes obstáculos para as empresas nacionais que atuam ou pretendem atuar no comércio exterior.
Um dos motivos da burocracia é a existência da grande quantidade de órgãos responsáveis pelo processo de regular a atividade de comércio exterior brasileira, fazendo com que não haja apenas uma aduana, e sim várias, na qual cada uma fica responsável por uma parte do processo na área de importação e exportação, conforme aponta o UNAFISCO SINDICAL - Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (2006).
Para Sosa (1999, p.30) “quando as partes de um conjunto se dispersam, o nível de eficácia do sistema é drasticamente reduzido, a ponto de desfigurá-lo como tal”. Isso significa que devido aos procedimentos e normas de cada órgão não estarem