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Após anos de debate, indas e vindas e muita discussão política, foi publicada no Diário Oficial da União de 25 de Maio de 2012 a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Novo Código Florestal). A lei publicada é significativamente diferente daquela aprovada no Congresso Nacional, amplamente discutida e negociada na
Câmara dos Deputados.
Além de vetos de dispositivos importantes à regularização de situações consolidadas, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso a Medida Provisória nº 571, de 2012, que altera no berço de nascimento o Novo Código Florestal.
Os conflitos de pontos de vista estão longe de estarem pacificados, devendo a discussão e negociação política continuar com a análise dos vetos e da Medida Provisória pelo Congresso.
Por isso, sem o objetivo de apresentar soluções definitivas, apresentamos a seguir um breve comentário das principais disposições da Lei nº 12.561/12, o Novo Código Florestal, para que sirva de primeira indicação do posicionamento de nossos clientes, parceiros e amigos. Boa leitura!
O que muda com o Novo Código Florestal?
Após tanta discussão, envolvimento político e repercussão midiática, a pergunta que não quer calar a todos os interessados na questão ambiental e agrária do País, especialmente os produtores e proprietários rurais é:
- O que muda com o Novo Código Florestal?
Nada muda com o Novo Código em termos gerais e estruturais, já que a lei aprovada permitiu tão somente ajustes pontuais para adequação da situação de fato à situação de direito pretendida pela legislação ambiental.
A seguir, vamos abordar algumas questões mais importantes, especialmente para os proprietários rurais enquadrados como grandes produtores, não vinculados a sistemas de produção de agricultura familiar.
A proteção do meio ambiente natural continua sendo obrigação do proprietário mediante a manutenção de espaços protegidos de propriedade privada, divididos entre Área de Preservação Permanente (APP) e