Linguagem
Nesse diapasão, a linguagem jurídica nada mais é do que o aperfeiçoamento da linguagem natural, com suas características e pecualiridades, que a faz indutora de seus objetivos, ante a dificuldade premente de transportar na norma a real intenção do legislador e, principalmente, impor ao interprete da norma essa real situação, eis que se tal fato não seja obtido, a segurança jurídica e a paz social encontram-se ameaçadas.
Nesse desenvolvimento da linguagem jurídica, conclui-se que a imprecisão, a abstração, a utilização de termos vagos são quase sempre presentes na linguagem jurídica, e ressalta-se que muitas vezes se faz necessário a utilização destes termos, por mais incrível que pareça, para a real obtenção dos seus fins.
Ilógico imaginar também que a semiótica jurídica não atue junto a linguagem jurídica, fazendo seu papel de aproximar, essa modalidade de linguagem das demais, eis que não é um ramo estanque, por que serve a sociedade, e a sociedade não o é.
Pensar em linguagem sem pensar na sua exteriorização, seria não vislumbrar, o aspecto argumentativo, tão enraizado nos discursos jurídicos, pela sua própria razão de existência. Em síntese, a linguagem é fator condutor do discurso.
Porém, não é caro lembrar que o destinatário da linguagem tem que possuir amplas condições de ser não mero receptor, mas efetivamente um conhecedor desta, pois só assim esta alcança os seus objetivos e os profissionais do direito tem que trabalhar para alcançar tal