Linguagem Jurídica
1) Linguística jurídica
Dedica-se ao estudo da linguagem do direito e possui duas subdivisões a- Linguística- É constituída de signos como as palavras e os enunciados. Tem como função observar a representação gráfica, falada e escrita, estas denominadas signos fônicos. b- Jurídica- É conhecida como uma mescla entre o direito e a linguagem.
2) Linguagem Jurídica
Dentro dela existem signos anunciadores que facilitam a identificação de um texto jurídico.
Um exemplo é o endereçamento feito na inicial de um processo, onde é indicado o destinatário do documento. Esses signos estão presentes no endereçamento e possibilitam a classificação desta lauda como um texto jurídico.
Entre os signos anunciadores existem aqueles que só possuem significado perante o universo do Direito, esses são chamados de “termos de pertinência jurídica exclusiva”. O conjunto de signos forma o vocabulário jurídico, este é uma das bases do Direito. Também entram nessa classificação de embasamento os signos anunciadores que precedem o discurso jurídico.
A existência da linguagem jurídica é afirmada pois um não jurista não a compreende de imediato, principalmente por meio da existência dos “ termos de pertinência jurídica exclusiva” já citados anteriormente.
3) Vocabulário Jurídico
É composto de signos com significados particulares do direito, entre eles:
Termos com o mesmo significado na língua comum e no direito
Termos com significados diferentes na linguagem jurídica e na linguagem corrente, fenômeno este chamado de Polissemia externa
Termos com significados variados a partir da linguagem jurídica, original a Polissemia Interna.
4) Linguagens
Cada profissão segmentada na sociedade necessita de um vocabulário próprio, logo esta pratica não é exclusiva do direito
5) Discurso Jurídico
O que é um discurso?
É a linguagem posta em ação, uma unidade igual ou superior á frase, constituída por uma sequencia que forma mensagens com começo , meio e