lINGUAGEM JURIDICA
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Diferença entre língua e linguagem
A língua é o conjunto de palavras de um determinado povo em um determinado local, por exemplo, Lingua Portuguesa. Ela é o conjunto de acervo, que é o conjunto de palavras, com o sistema, que são as regras gramaticais e a socialização, que são as regras de como se fala essa língua. Cada faltante (emissor) pode utilizar a língua de uma maneira particular.
Já a Linguagem é o modo de se expressar a língua, a capacidade de se comunicar através de códigos. Divide-se em verbal e não verbal, ou seja, através da fala, ou através de imagens.
Niveis de linguagem
Nivel culto, familiar e popular. O primeiro refere-se a variante padrão, o modo gramaticalmente correto. O segundo a linguagem utilizada no dia a dia, em casa por exemplo. O terceiro refere-se a pessoas com um nível de escolaridade inferior ou a analfabetos.
Diferença entre denotação e conotação
Denotação nada mais é que o sentido literal da palavra, aquilo que a palavra denota, ou seja, aquilo que realmente significa. Conotação é o sentido figurado, subjetivo da palavra, geralmente combinado de figuras de linguagem.
Polissemia externa e interna
A polissemia, como o próprio nome “POLI” diz, significa vários, isso é, vários significados para uma mesma palavra.
A polissemia EXTERNA (do mundo de fora do jurídico) é quando você possui uma palavra na linguagem corrente que não tem o mesmo significado na linguagem jurídica.
Por exemplo: sentença (linguagem corrente = ação) e (linguagem jurídica = ato de solicitar a intervenção do poder judiciário).
Já a polissemia INTERNA é quando você tem dois significados em uma palavra para os termos DENTRO da linguagem jurídica.
Exemplo: Prescrição - pode significar a perda de um direito (prescreveu seu direito de se inscrever na faculdade) ou a perda de prazo de uma lei.
Termos exclusivos do Direito
São aqueles que só possuem significado dentro da linguagem jurídica.
Exemplo: usucapião e