Linguagem juridica
NARRATIVA SIMPLES: é aquela que expõe de maneira objetiva e imparcial, em ordem cronológica, todos os fatos juridicamente importantes de um caso concreto.
OBJETIVO: conseguir uma visão ampla sobre a situação de conflito e as circunstâncias em que ocorreu.
NARRATIVA VALORADA: é modalizada a favor daqueles cujo interesse o advogado representa.
O advogado tem a obrigação profissional e legal de representar seu cliente, com responsabilidade, ética e técnica.
Em decorrência disso, a seleção das informações e a maneira de organizá-las na narrativa das peças que produz, como a Petição Inicial, por exemplo, não segue o padrão de imparcialidade.
REZA O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL:
“Art. 2º: Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional, senão quando a parte ou interessado a requerer, nos casos e formas legais.”
No texto, devem estar dispostos a qualificação das partes, os fatos, os fundamentos jurídicos, o pedido e o valor da causa.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
Na tarefa de construção de um texto dessa natureza, o operador do direito trabalhará com diferentes tipologias – ou seja, servir-se-á tanto da narração, quanto da dissertação e da descrição.
O PRODUTOR DO TEXTO:
Aquele que redige uma Petição Inicial deve ter em conta que formalidade não se confunde com rebuscamento. Um texto pode ser simples na linguagem e permanecer formal.
______________________________________________________
CARACTERÍSTICAS DA PETIÇÃO INICIAL
a) Utiliza a narrativa valorada;
b) Deve evitar a linguagem difícil, a frase longa e a construção complicada;
c) Resume o caso no primeiro parágrafo e evidencia o fato gerador do vínculo jurídico entre as partes para, depois, contar a história em ordem cronológica;
d) Apresenta a polifonia das partes, testemunhas e autoridades, quando importantes no caso.
ASPECTOS LINGÜÍSTICOS E ESTRUTURAIS DA PETIÇÃO INICIAL
1) VOCATIVO
Indicação do juiz ou tribunal a que se dirige. É o cabeçalho ou