Linguagem Juridica
São Bernardo do Campo 2012
INDICE
ETAPA 1-PASSO 2
RESUMO
Embriaguez + direção de veículo automotor + resultado morte = homicídio doloso ou culposo?ARTIGO DE REVISTA
O artigo da revista, nos mostra a difícil situação em que o operador do direito se encontra. Como tipificar o ato praticado por aquele que, embriagado, toma a direção de veículo automotor, excede o limite de velocidade e as leis de trânsito e finda por tirar a vida de outrem.
Como atuar o agente infrator, com homicídio doloso ou culposo. No homicídio doloso, temos que definir o dolo eventual ou culpa consciente. Que por sua vez, é definido pelo Código Penal. A parte final do artigo 18, I, do referido diploma legal diz que o crime é doloso quando o agente assume o risco de produzir o resultado. Ou seja, quando o agente prevê que com sua ação poderá advir resultado típico (definido como crime), mas continua a agir. Essa aceitação resulta no crime, conformação da ocorrência se vier a acontecer.
No homicídio culposo, por sua vez, temos que o agente causador obteve o resultado, por imprudência, negligência ou imperícia. Nessa situação o agente, até prevê que sua ação poderá redundar na ocorrência do resultado, mas imagina profanamente que este não ocorrerá. Depois de observado o conceito fica praticamente impossível definir um homicídio doloso, nesta situação. Pois a pratica do dolo, significa análise profícua da intenção do autor do fato. Por outro lado, a pratica inconsciente do homicídio e favorável ao agente.
Desde modo vemos a importância, das autoridades como delegados, promotores e juízes. Em estudar o caso com amplitude, esmiuçando todas as provas possíveis. Para que injustiças não sejam cometidas.
RESUMO
DIREITO DE EXERCICIO DE CULTO RELIGIOSO NAS RELAÇÕES DE VIZINHANÇAS-ARTIGO DE REVISTA
É relatado no artigo, as diferenças nas