Limites e possibilidades do trabalho do assistente social.
Quais os limites e possibilidades do projeto profissional em relação ao exercício do trabalho do Assistente Social?
Primeiramente vamos falar sobre os limites da atuação da profissão. O Serviço Social foi regulamentado historicamente como “profissão liberal”, o seu exercício se realiza mediatizado por instituições públicas e privadas, tensionado pelas contradições que atravessam as classes sociais na sociedade do capital e pela condição de trabalhador assalariado, cuja atividade é submetida a normas próprias que regulam as relações de trabalho. O assistente social como trabalhador assalariado implica ultrapassar a visão liberal que apreende a prática do assistente social a partir de uma relação dual e individual entre o profissional e os sujeitos aos quais presta serviços. Essa mercadoria “força de trabalho” do assistente social só pode entrar em ação se dispuser de meios e instrumentos de trabalho que, não sendo de propriedade do assistente social, devem ser colocados a sua disposição pelos empregadores institucionais: recursos materiais, humanos, financeiros, para o desenvolvimento de programas, projetos, serviços, benefícios e de um conjunto de outras atribuições e competências, de atendimento direto ou em nível de gestão e gerenciamento institucional. As implicações desse processo são profundas e incidem na autonomia relativa desse profissional, que não possui, como vimos, o poder de definir as prioridades nem o modo pelo qual pretende desenvolver o trabalho socialmente necessário, coletivo, combinado e cooperado com os demais trabalhadores sociais nos diferentes espaços sócio‑ocupacionais que demandam essa capacidade de trabalho especializada. Então apesar dessa relativa autonomia o assistente social depende sim das normas e regras das instituições que ira exercer o seu trabalho, acarretando assim limites para o exercício profissional. Em se tratando das possibilidades do exercício profissional do assistente social, o Serviço Social como