Limites Do Absolutismo
Desmitificando certos estereótipos criados em torno de nosso objeto [o Absolutismo], é necessário estabelecer o primeiro e maior efeito contraditório do direito divino; por paradoxal que pareça, as doutrinas da legitimação transcendente, num sentido e numa dosagem bem definidos atuaram como instrumentos inibidores do poder absoluto do monarca. Com efeito, as monarquias absolutas no Ocidente Moderno estiveram limitadas tanto pela complexa cascata de particularismos regionais e poderes intermediários dos reinos, quanto pelo “freio moral”. Além de limitações de ordem prática, como ineficiência dos parelhos administrativos, que não conseguiam atuar satisfatoriamente em províncias muito afastadas do reino, o rei é o primeiro súdito de Deus. Assim sendo, tem interditadas pelos preceitos da religião quaisquer ações que comprometam sua condição de rei cristianíssimo. Para Perry Anderson “... a prática do absolutismo correspondia à teoria de Bodin. Nenhum dos Estados absolutos pôde jamais dispor segundo o livre arbítrio da liberdade e das propriedades fundiárias da nobreza e da burguesia à maneira dos tiranos asiáticos do seu tempo”.
Acerca dos limites do poder absoluto, deve-se ter em mente que o absolutismo é um gênero de que o despotismo é apenas uma espécie, de modo que não podem ser confundidos. Em essência, o despotismo é talvez menos uma forma de governo que um “vício” ou um “defeito” da soberania, que a atinge em qualquer de suas manifestações históricas. Vale dizer, tanto pode haver despotismo na monarquia como em qualquer outra forma qualquer de governo. Com certeza, esse não foi o caso das monarquias europeias, porque o depositário do poder nunca foi capaz de desvincular-se de todas as normas pré-fixadas e subentendidas de conduta social passando a governar sem mais critério que não fosse o do próprio arbítrio.
O direito divino não o favorecia nesse sentido. Em síntese, nas monarquias absolutas de direito divino, como as conheceram a