limitação do tempo de trabalho
RESENHA
Resenha: COUTO MACIEL, José Alberto. A Despedida Arbitraria E O Estado Empregador. Revista LTr. 74-08/906, vol. 74, nº 08, Agosto de 2010.
É um olhar crítico ao instituto da demissão arbitraria na esfera pública, conforme o que é demonstrado desde a constituição federal de 1967, priorizando a garantia de emprego independente da opção do FGTS, era um direito do empregado público que não poderia ser demitido sem justa causa, sem que se procedesse a um inquerido para conhecer sobre os fundamentos legais da demissão.
Enquanto ao administrador privado era facultado tal procedimento, ao gestor público o mesmo não prosperava, pois se encontrava este, atrelado aos princípios do interesse social, bem como restrição ao abuso de poder segundo os artigos 153, § 2° e 165 da Constituição de 1967.
Discorre o autor sobre diversos julgados que corroboram com o ponto de vista constitucional de 1967 e, que se estenderá até os dias atuais. Temos que o gestor privado tudo poder fazer o que a lei não proíbe, enquanto ao gestor público tudo é permitido ao que a lei autoriza. Sutis enfoques mas com vastas consequências no mundo dos fatos. Para o administrador público há o entendimento de que a “longa manu” do legislador implica em total obediência a lei, há para tanto, o princípio da legalidade. “Os atos do administrador público devem ser legais!”
Ao Estado-empregador não é dada a autonomia da vontade, muito pelo contrario o que existe é uma relação de administração. Observa-se, que o ente público, para alienar bens ou contratar obras e serviços, deve submeter-se ao procedimento licitatório, cujas as regras acham-se estipuladas pelo Direito Público, logo, não seria crível que, ao dispensar um empregado, não se submetesse a Administração Pública a qualquer procedimento formal, tal como ocorre com o empregador particular totalmente vinculado ao Direito Trabalhista.1