ligaçao do direito com a filosofia
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Ligação do Direito com a Filosofia A Filosofia do Direito é obrigatória na formação do estudante de Direito, mas não é raro ver acadêmicos e juristas questionando sobre a razão de ser dessa disciplina, assim como não é raro constatar uma grande resistência ao estudo e ao aprofundamento nessa área. A Filosofia visa contribuir com a formação holística do jurista; busca oferecer um instrumental capaz de viabilizar uma melhor compreensão do universo jurídico e objetiva, enfim, instigar o jurista a pensar o Direito para além dos limites da ciência jurídica e do Direito Positivismo. A teoria do direito dedica-se ao estudo do direito positivo, enquanto a filosofia do direito utiliza os ordenamentos jurídicos tão-somente como parâmetro de comparação e como fonte de ilustração para tratar de temas, tais como poder, coação, verdade e justiça e para refletir sobre o sentido ontológico e social do ato interpretativo. Tendo como pressuposto essa separação entre teoria e filosofia do direito, entende-se que os filósofos do direito examinam a dimensão da idealidade ou legitimidade, isto é, a dimensão de valor do direito. Eles estudam a adequação do direito vigente a ideais democráticos e anseios sociais, formulando propostas para sua reforma. Além disso, preocupam-se com os critérios de justiça e o problema da verdade no direito. Uma das principais divisões da Filosofia do Direito se dá entre as teorias chamadas positivistas e as não positivistas, também conhecidas como jusmoralistas, estando a diferença na relação entre o Direito e a moral. O positivismo jurídico é uma corrente da teoria do direito que defende a "tese da separação", que postula que não existe nenhuma conexão conceitualmente necessária entre o direito e a moral. Assim, restam apenas dois elementos de definição: o da legalidade e o da eficácia social. Suas variantes resultam das diferentes interpretações desses dois elementos de definição. Ainda assim, existem autores