Licita O 1
RILTON JÚNIOR ESPÍNDOLA DA SILVA
LICITAÇÃO
FACULDADE DE CASTANHAL-FCAT
RILTON JÚNIOR ESPÍNDOLA DA SILVA
LICITAÇÃO
Trabalho apresentado ao Curso Superior de Ciências Contábeis da Faculdade de Castanhal – FCAT, como requisito para obtenção de pontos para a disciplina Legislação Administrativa.
Sumário
1 Introdução 4
2 Conceito 5
3 Princípios da Licitação 6 3.1 Procedimento Formal 6 3.2 Publicidades de seus atos 7 3.3 Igualdade entre licitantes 7 3.4 Sigilo na apresentação das propostas 8 3.5 Vinculação ao edital 8 3.6 Julgamento objetivo 8 3.7 Probidade administrativa 8 3.8 A adjudicação Compulsória 9
4 Os tipos de licitação 9 4.1 Melhor técnica 10 4.2 Técnica de preço 11 4.3 Melhor Lance ou oferta 11
5 Habilitação 12 5.1 Habilitação Jurídica 12 5.2 Habilitação técnica 13 5.3 Qualificação econômico-financeira 14 5.4 Regularidade fiscal 15
Referencias Bibliográficas 16
1 Introdução
O Direito Administrativo tem origem histórica, pautada no jusnaturalismo, quando afirma que este direito tem como principal finalidade e destinação o interesse público, coletivo, preservando o bem-estar. Um direito positivado, que a cada tempo ganha mais força, fiscalização, publicidade dos atos da administração publica, ensejados pelo administrador sobre o administrando e aqueles submetendo no que a lei diz. O Estado faz a lei e se se submete a ela.
O renomado doutrinador MEIRELLES (2009, p.40), conceitua “Direito administrativo Brasileiro, para nós, sintetiza-se no conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado”.
Diante da assertiva positiva, que a administração pública busca severamente a satisfação do interesse