lici
A licitação é um procedimento de direito administrativo a que, em geral, os entes públicos estão sujeitos como medida prévia à escolha dos seus contratados, que podem ser públicos ou privados. Trata-se de um procedente necessário de todos os contratos administrativos, com o fim de proporcionar à administração a proposta mais vantajosa e dar oportunidade a todos de oferecerem seus serviços ou mercadorias ao Estado.
Objetiva, de baixo das regras asseguradas da publicidade, da igualdade e da objetividade de julgamento, proporcionar tanto ao contratante quanto aos possíveis contratados, possibilidades de confronto das suas condições com vistas à escolha de um vencedor, aquele que atender aos critérios de melhor fornecedor previamente definidos pelo poder público.
A licitação é, pois, um instrumento a serviço de princípios amplos, tais como a da economicidade, o da moralidade, até mesmo o da igualdade de todos perante a lei e , em conseqüência , diante das vantagens e ônus administrativos.
Portanto, a licitação é o conjunto de atos e fatos impostos pela lei para q eu o ente público possa legitimamente celebrar contratações, envolvendo serviços, obras , compras, ou vínculos de diversas ordens, tais como o locatício, o de alimentação, ou qualquer outro que atinja interesses patrimoniais.
2. FINALIDADE
Os fins da licitação são, em primeiro lugar, evidenciar de forma objetiva qual o melhor contratante dentre os concorrentes; em segundo lugar, honrar o princípio da igualdade, o qual tem substância própria de direito administrativo, uma vez que em um Estado de Direito a igualdade de todos diante da lei reflete-se tanto na igualdade diante dos ônus que a administração possa impor, como diante dos privilégios que venha proporcionar.
A licitação encontra-se no entrechoque das duas realidades: por um lado, a administativa ou pública