Licenciamento ambiental
INTRODUÇAO
É o procedimento administrativo por meio do qual se avalia a localização e se autoriza a implantação e a operação de empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente causadores de poluição ou degradação ambiental.
OBJETIVO
O licenciamento ambiental é uma forma de promover o uso racional dos recursos naturais, garantindo a sua disponibilidade para as atuais e futuras gerações LEGISLAÇAO AMBIENTAL
No ordenamento jurídico nacional a legislação federal traça as normas gerais enquanto as leis Estaduais e Municipais especificam-nas, cuidando das particularidades e características regionais
LEGISLAÇAO FEDERAL PERTINENTE A QUESTAO AMBIENTAL
Lei n°6.938/81- Institui a Política Nacional de Meio Ambiente;
Lei n°9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais;
Decreto n°3.179/99 – Regulamenta a Lei n.9.605 e estabelece as infrações administrativas lesivas ao meio ambiente
EMPREENDIMENTOS SUJEITOS A LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Todas as pessoas físicas ou jurídicas e as entidades das Administrações Públicas Federal, Estaduais e Municipais, cujas atividades utilizem recursos primários ou secundários e possam ser causadoras efetivas ou potenciais de poluição ou de degradação ambiental.
NATUREZA E CARACTERISTICAS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
É corrente no meio doutrinário [03] sustentar que a licença ambiental não guarda completa simetria com a definição de licença administrativa, pois esta é conceituada como "ato administrativo editado no exercício de competência vinculada, por meio do qual a Administração Pública declara formalmente terem sido preenchidos os requisitos legais e regulamentares e constitui o direito de um particular (...) A licença não pode ser negada mediante a invocação de inconveniência ou inoportunidade." [04] Já a licença ambiental se vestiria da natureza de autorização, porquanto seu conteúdo seria precário e discricionário [05].
Diversamente, respeitáveis doutrinadores afirmam que