Licenciamento Ambiental
O licenciamento ambiental é procedimento administrativo, através do o qual órgão competente analisa e estuda a localização e atividade do empreendimento.
O que define o tipo de autorização ambiental é o porte e o potencial poluidor, os empreendimentos de classes 1 e 2 são cabíveis de autorização ambiental de funcionamento (AFF) e classes 3,4,5 e 6 cabe ao licenciamento convencional e para classe 0 é a certidão de dispensa a qual é facultativa.
O poder de licenciar poder da União, dos estados e até mesmo do município o que define é o tipo de licenciamento a estrutura dos corpos técnicos de cada poder.
Após a liberação das licenças ambientais, as mesmas apresentam condicionantes com prazos para a execução, que são condições com o objetivo de comprovar os cuidados do responsável com o empreendimento licenciado.
No ato da autorização da licença ambiental são solicitados e analisados documentos, estudos como Estudo de Impacto Ambiental (EIA), Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e ou Relatório Ambiental Preliminar (RAP). Todos os documentos tem o objetivo de apresentar os aspectos,impactos e medidas de gestão para minimização e / ou controle do impacto causado.
É importante salientar que um empreendimento obter o documento Licença Ambiental não significa que o mesmo está regular mediante legislação ambiental, para isso há as condicionantes que são medidas de controle. Sendo perceptível que o processo de licenciamento ambiental até liberação da licença e renovação da mesma, será realizados fortes monitoramentos a fim de verificar a responsabilidade do empreendimento.
São através destes estudos que são definidos as condicioanantes , pois a medida que se conhece os impactos é possível e viável determinar condições de controle do mesmo.
Em síntese é perceptível que quando se inicia um processo de licenciamento ambiental são solicitados documentos para montagem do processo e análise das informações, com