licenciamento Ambiental no Municipio de ouro branco
“Gestão ambiental é o processo de articulação das ações dos diferentes agentes sociais que interagem em um dado espaço, visando garantir, com base em princípios e diretrizes previamente acordados/definidos, a adequação dos meios de exploração dos recursos ambientais/naturais, econômicos e socioculturais às especificidades do meio ambiente” Lanna (1995)
GESTÃO AMBIENTAL MUNICIPAL
COMPETENCIA MUNICIPAL QUANTO AO
LICENCIAMENTO, CONTROLE E
FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
APRESENTAÇÃO
Licenciamento Ambiental
• Instrumento importante de gestão da Política
Nacional de Meio Ambiente – PNMA, (Lei nº 6.938, de 31 de Agosto de 1981);
• Preventivo, ou seja, ele deve anteceder a localização, implantação e operação de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental;
• Objetivo, garantir à administração pública o controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais.
CONTINUAÇÃO
• A competência para atuação em matéria ambiental é comum à União, aos Estados,
Distritos Federal e Municípios;
• O licenciamento ambiental também é uma atribuição compartilhada entre os órgãos ambientais que integram o Sistema Nacional de
Meio ambiente – SISNAMA.
ESTRUTURTA DO SISTEMA NACIONAL
DE MEIO AMBIENTE - SISNAMA
• Órgão Superior: O Conselho de Governo
• Órgão
Consultivo
e
Deliberativo:
O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA
• Órgão Central: O Ministério do Meio Ambiente - MMA
• Órgão
Executor:
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturai s Renováveis - IBAMA
• Órgãos Seccionais: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;
• Órgãos Locais: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização