leis
CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Poder Executivo somente autorizará a instalação de aparelhos telefônicos e caixas coletoras de correspondências nas calçadas de logradouros públicos, mediante a realização, pela empresa responsável pela instalação, do alteamento da calçada na superfície projetada do equipamento urbano (em torno de 05 centímetros), de forma a permitir sua identificação pelas pessoas cegas.
Art. 2º A autorização para cada instalação deste equipamento só se dará após a verificação, pela Prefeitura, de que a empresa responsável pela instalação efetuou o alteamento do solo na área projetada de outros 10 (dez) destes equipamentos já, anteriormente, instalados em qualquer área do Município sem o devido alteamento
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. LEI MUNICIPAL Nº 492, DE 18/04/1984 - Pub. Diário Oficial, de 23/04/1984
CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI decreta e eu sanciono a seguinte Deliberação:
Art. 1º Torna-se obrigatório a construção de um ressalto de concreto de 5cm de altura, em todos os equipamentos urbanos instalados sobre as calçadas, tais como: orelhões, caixa de correio e similares, para facilitar o livre trânsito dos deficientes visuais ao longo dos passeios públicos.
Art. 2º Esse ressalto de concreto deverá acompanhar o perímetro do espaço ocupado pelo equipamento, considerando-se as suas partes mais salientes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Câmara Municipal de Niterói decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
LEI MUNICIPAL Nº 2.935, DE 12/04/2012
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Niterói o Programa Cidade Acessível com o objetivo de incentivar o enquadramento, por parte dos estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo,