Licenciado
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO SES-MG Nº 3771 DE 12 DE JUNHO DE 2013.
Estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão de incentivo financeiro para construção de unidades básicas de saúde (UBS).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS no uso de suas atribuições legais que lhe confere o §
1º, art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o art. 222 da Lei Delegada Estadual nº
180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; - a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área de saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de
19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa e dá outras providências; - o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo
Fundo Estadual de Saúde;
- a necessidade de ampliar a infraestrutura de atenção primária à saúde e garantir uma expressão arquitetônica adequada aos processos de trabalho desenvolvidos na atenção primária à saúde;
- o Art. 7º da Resolução SES nº 3.441, de 26 de setembro de 2012, que divulga critérios para habilitação e classificação dos municípios do Estado de Minas Gerais ao recebimento de incentivo estadual para financiamento da construção de unidades básicas de saúde (UBS) no período de 2012 a 2014; e
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