libras
O reconhecimento da LIBRAS como primeira língua da comunidade de surdos está amparada pela Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002. A Lei foi criada devido à luta pela conquista de direitos dos surdos em espaços de cidadania a exemplo de: escola, sociedade, igreja e outros que os levem a adquirir independência.
A inclusão leva a reconhecer a importância da LIBRAS no âmbito escolar, profissional e da sociedade em geral. No estudo realizado foram abordadas importantes considerações teóricas relacionadas as contribuições da lei 10.436 essas contribuições se tornaram necessários para dar sustentabilidade às nossas análises, e em particular, à importância da língua de sinais para o surdo, dentro do contexto social, profissional e educacional. Assim, baseada no levantamento bibliográfico e nos objetivos propostos, foi possível perceber que esta lei é de grande importância pois traz parâmetros para o desenvolvimento no processo de aprendizagem do sujeito surdo. A discussão sobre o tema da Lei de Libras é de sumária importância para a uniformatização de uma sociedade democrática de direito. Ao se realizar uma analise precisa das atuações da lei de Libras, e sua vigência e aplicabilidade observou-se que apesar dos impásseis com respeito as diferenças os desafios á atuação educacional da Libras estão sendo superados e enfrentados de forma eficaz. A gestão educacional pontuada para resultados eficazes passa pelo ensino e vivencia cotidiana, deparando-se no contexto analisado com professores que buscam sempre dar o melhor para seus alunos com a consciência de melhorar a técnica de ensino de Libras numa abordagem de qualificação, ao aperfeiçoamento a fim de que realize sua função da melhor maneira com o intuito de melhores resultados do educando.