Libras
PRINCIPAIS RAZÕES E FONTES DO DECRETO Nº 5.626 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.
Necessidade de inclusão de pessoas surdas na sociedade e nas instituições de ensino.
Necessidade de pessoas capacitadas em ensinar LIBRAS.
Necessidade de incluir a LIBRAS como disciplina curricular.
Estabelecimento da formação do professor de LIBRAS e do instrutor de LIBRAS.
Embasamento teórico: Lei nº 10.436 de 24/04/2002; Art. 18 da Lei nº 10.098 de 19/12/2000.
"Desde 1.880, o Brasil tem passado por várias propostas educacionais para Surdos. A ambigüidade entre a oralidade e a língua de sinais é notória no decorrer da história sobre a educação dos Surdos.
Através da Política Nacional de Educação que propõe: “incentivo a utilização da Língua Brasileira de Sinais – Libras, no processo ensino-aprendizagem de alunos Surdos” e ”incentivo à oficialização da Libras” ( Brasil, 1994: pág. 52-53)
Este foi um dos preceitos para alavancar o trabalho educacional com este público no país.
O Plano Nacional de Educação lançado em 2000 indica como meta a formação de recursos humanos para oferecer o atendimento diferenciado aos educandos especiais. A Lei nº 10.436 de 24 de abril de 2002 no seu artigo 1º é reconhecido o estatuto da Língua Brasileira de Sinais – Libras como língua oficial da comunidade surda, com implicações para a divulgação e ensino, para o acesso bilíngüe a informações em ambientes educacionais e para a capacitação dos profissionais que trabalham com os surdos. O Decreto Nº: 5.626 de 22 de dezembro de 2005 que regulamenta a Lei de nº 10.436 de 24 de abril de 2002 dispõem sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e o art. 18 da Lei de nº 10.098/2000, no seu art. 3º, § 1º e § 2º, capítulo II nos orienta sobre a “Inclusão da Libras como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, em todos os cursos de licenciatura, nas